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quinta-feira, 1 de maio de 2014

Regulamentos Randonneurs Litoral

O REGULAMENTO RANDONNEURS LITORAL É VÁLIDO NÃO SÓ PARA OS BRM'S DE 200 A 1000, MAS TAMBÉM PARA OS DESAFIOS DE ESTRADA.

ABAIXO O REGULAMENTO INTERNACIONAL, COM ALGUNS ADENDOS (EM VERDE), REGRAS E ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS PARA OS EVENTOS RANDONNEURS LITORAL, PREVALEce em relação ao TEXTO EQUIVALENTE (EM PRETO), E DEVE SER SEGUIDo POR TODOS OS PARTICIPANTES. 

CABE AO RANDONNEURS LITORAL FAZER COM QUE SEJA CUMPRIDO ESTE REGULAMENTO:







ARTIGO 1: SOMENTE O AUDAX CLUB PARISIEN PODE REALIZAR A HOMOLOGAÇÃO EM TODO MUNDO. CADA BREVET REALIZADO DEPOIS DE 1921 É REGISTRADO SOB UM NÚMERO DE HOMOLOGAÇÃO, ATRIBUÍDO POR ORDEM CRONOLÓGICA DE RECEBIMENTO.

ARTIGO 2: ESTES BREVETS SÃO ABERTOS A TODO RANDONNEUR, MEMBRO OU NÃO DE UM CLUBE, DE UMA SOCIEDADE OU DE UMA FEDERAÇÃO QUALQUER E COBERTO POR UMA APÓLICE DE SEGURO. OS MENORES SÃO ACEITOS COM A CONDIÇÃO QUE APRESENTEM UMA AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL QUE ISENTE A RESPONSABILIDADE DO AUDAX CLUB PARISIEN E DAS SOCIEDADES ORGANIZADORAS; UM ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA COM MENOS DE 6 MESES DEVE SER APRESENTADO. AS INFORMAÇÕES E REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA ORGANIZAÇÃO DEVEM SER CONSULTADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DE CADA BREVET. TODOS OS VEÍCULOS SÃO ADMITIDOS COM A CONDIÇÃO QUE SEJAM MOVIDOS SOMENTE COM O USO DA FORÇA MUSCULAR.

RL ARTIGO 2: SÓ PERMITIMOS MENORES (14 A 17 ANOS) NOS DESAFIOS, DESDE QUE esteja acompanhado POR UM Dos RESPONSÁVEis (Pai ou mãe), QUE irá PARTICIPAR pedalando JUNTO COM O MENOR, TAMBÉM DEVE PREENCHER UM TERMO DE RESPONSABILIDADE NA VISTORIA E APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O GRAU DE PARENTESCO. NOS BRMS NÃO PERMITIMOS A PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 ANOS.

ARTIGO 3: PARA EFETUAR UM BREVET, CADA RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM BOLETIM DE INSCRIÇÃO E OBTER SEU DIREITO DE PARTICIPAÇÃO COM UM ORGANIZADOR.

RL ARTIGO 3: AS INSCRIÇÕES SEMPRE SÃO REALIZADAS “ON LINE”, ATRAVÉS DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. A CONFIRMAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO SE FARÁ PELA PUBLICAÇÃO DO NOME DO CICLISTA NA LISTA DE INSCRITOS, QUE PODE SER CONSULTADA NO NOSSO SITE:WWW.RLITORAL.COM .

POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO DA INSCRIÇÃO: CASO O CICLISTA DESISTA DE SUA PARTICIPAÇÃO, O VALOR SERÁ DEVOLVIDO OU DEIXADO DE CRÉDITO, CONFORME SEGUE:

DESISTÊNCIA ATÉ A DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES: O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PODERÁ SER DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇão.

DESISTÊNCIA COM 6 DIAS OU MAIS DA DATA DE REALIZAÇÃO DO BREVET: O VALOR REFERENTE A 100% DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇÃO.

DESISTÊNCIA com 4 ou 5 DIAS antes do início DO BREVET: O VALOR REFERENTE A 50% DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇÃO.

DESISTÊNCIA Há menos de 72 horas Do início DO BREVET: NÃO HAVERÁ CRÉDITO DE VALORES. 

COMUNICAÇÃO DA DESISTÊNCIA / CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: ESTA COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA PELO CICLISTA ATRAVÉS DE E-MAIL ENVIADO PARA: RANDONNEURS.LITORAL@HOTMAIL.COM  A DATA  E O HORÁRIO DO ENVIO DO E-MAIL, SERÁ A CONSIDERADA PARA A APLICAÇÃO DO CRÉDITO CONFORME REGRA ACIMA DESCRITA.

ARTIGO 4: CADA PARTICIPANTE DEVE ESTAR ASSEGURADO POR UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, SEJA POR INTERMÉDIO DE SUA FEDERAÇÃO, SEU ORGANIZADOR LOCAL OU POR UM SEGURO PESSOAL (ATENÇÃO, A MAIOR PARTE DOS SEGUROS MULTIRRISCOS
NÃO COBREM OS ADERENTES QUE PARTICIPEM DE PROVAS ORGANIZADAS E PAGAS). PARA PODER FAZER A INSCRIÇÃO NA PROVA, O RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM ATESTADO MENCIONANDO CLARAMENTE A COBERTURA DO SEGURO, OU UM ATESTADO FAZENDO FÉ. SE O ORGANIZADOR NÃO DISPONIBILIZAR A SUBSCRIÇÃO DE UM SEGURO COLETIVO NA LARGADA DE SEU BREVET, ELE PODERÁ RECUSAR A INSCRIÇÃO DOS NÃO SEGURADOS.

RL ARTIGO 3 E 4: PARA REQUERER A INSCRIÇÃO NOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO RANDONNEURS LITORAL, O RANDONNEUR DEVE:

1 - PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CADA EVENTO, ESTA FICHA É SEMPRE DISPONIBILIZADA “ONLINE” EM NOSSO SITE, NA DATA DE ABERTURA DE CADA BREVET (VIDE CALENDÁRIO);
2 - PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CADA EVENTO; 
3 - TODO EVENTO ORGANIZADO PELO RANDONNEURS LITORAL É COBERTO POR APÓLICE COLETIVA DE SEGURO, SENDO SEUS VALORES JÁ INCLUÍDOS NA TAXA DE INSCRIÇÃO. CASO A ORGANIZAÇÃO NÃO DISPONIBILIZE O SEGURO COLETIVO, VALERÁ O ESTIPULADO NO REGULAMENTO ACP, MEDIANTE INFORMAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ORGANIZAÇÃO NO SITE E REDES SOCIAIS RANDONNEURS LITORAL;

ARTIGO 5: CADA PARTICIPANTE É CONSIDERADO COMO ESTANDO EM UMA EXCURSÃO INDIVIDUAL, DEVENDO RESPEITAR O CÓDIGO DE TRÂNSITO E TODAS AS SINALIZAÇÕES OFICIAIS.
O AUDAX CLUB PARISIEN, AS SOCIEDADES ORGANIZADORAS, O REPRESENTANTE ACP E SUA ASSOCIAÇÃO DE REFERÊNCIA, NÃO PODEM, EM CASO ALGUM, SEREM CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR ACIDENTES QUE PODERÃO ACONTECER DURANTE UM BREVET.

ARTIGO 6: PARA A CIRCULAÇÃO DURANTE A NOITE, OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR MUNIDOS DE FARÓIS DIANTEIRO E TRASEIRO, SOLIDAMENTE FIXADOS E EM CONSTANTE ESTADO DE FUNCIONAMENTO (PREVISÃO DE LÂMPADAS PARA SUBSTITUIÇÃO; UM DUPLO FAROL É ACONSELHÁVEL).
A LÂMPADA TRASEIRA DE PISCA É PROIBIDA. OS ORGANIZADORES PROIBIRÃO A LARGADA DE TODO O PARTICIPANTE CUJA ILUMINAÇÃO NÃO ESTEJA DE ACORDO. CADA PARTICIPANTE É OBRIGADO A LIGAR A ILUMINAÇÃO A PARTIR DO INÍCIO DA NOITE, E AINDA, A TODO MOMENTO EM QUE A VISIBILIDADE NÃO FOR SUFICIENTE (CHUVA, NEVOEIRO ETC); MESMO EM GRUPO, CADA RANDONEUR DEVE TER A SUA ILUMINAÇÃO. DURANTE A NOITE, AS VESTIMENTAS CLARAS E REFLETIVAS SÃO RECOMENDADAS E O USO DE UM COLETE, OU TIRAS REFLETIVAS É OBRIGATÓRIO. QUALQUER INFRAÇÃO A ESTAS MEDIDAS, CONSTATADAS DURANTE UM CONTROLE, PROVOCARÁ A NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET.

RL ARTIGO 6: É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS / EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EM QUALQUER EVENTO ORGANIZADO PELO RANDONNEURS LITORAL, INDEPENDENTE DAS DISTÂNCIAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
1 - CAPACETE (USO CONTÍNUO);
2 - COLETE REFLETIVO OU X REFLETIVO (USO CONTÍNUO);
3 - ILUMINAÇÃO FRONTAL DE LUZ BRANCA OU AMARELA (USO EM BAIXA VISIBILIDADE);
4 - ILUMINAÇÃO TRASEIRA DE LUZ VERMELHA E NO MÍNIMO 2 UNIDADES (USO EM BAIXA VISIBILIDADE);

CAPACETE E COLETE REFLETIVO OU O X REFLETIVO: SÃO EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DE USO CONTÍNUO EM TODOS OS EVENTOS RANDONNEURS LITORAL (DESAFIOS E BRM'S), INDEPENDENTE DO HORÁRIO (DIA OU NOITE) E DO NÍVEL DE VISIBILIDADE (ALTA OU BAIXA), SENDO DE USO OBRIGATÓRIO A UTILIZAÇÃO DO MESMO EM TODO O PERCURSO! A NÃO UTILIZAÇÃO DESTES ITENS, ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO(S) CICLISTAS.

PARA O CASO DA ILUMINAÇÃO DIANTEIRA: HÁ A OBRIGATORIEDADE DA MESMA TER A COLORAÇÃO “BRANCA” OU “AMARELA”, DEVENDO A MESMA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO RANDONNEUR DE “VER” E “SER VISTO”. CASO ESTA ORGANIZAÇÃO JULGUE QUE O MODELO UTILIZADO NÃO POSSUA POTÊNCIA SUFICIENTE PARA ATENDER A ESTE REQUISITO, O RANDONNEUR PODERÁ SER IMPEDIDO DE LARGAR OU DESCLASSIFICADO DURANTE O PERCURSO.

 PARA O CASO DA ILUMINAÇÃO TRASEIRA: HÁ A OBRIGATORIEDADE DE A MESMA TER A COLORAÇÃO “VERMELHA”, DEVENDO A MESMA ATENDER À NECESSIDADE DO RANDONNEUR DE “SER VISTO”. CASO ESTA ORGANIZAÇÃO JULGUE QUE O MODELO UTILIZADO NÃO POSSUA POTÊNCIA SUFICIENTE PARA ATENDER A ESTE REQUISITO, O RANDONNEUR PODERÁ SER IMPEDIDO DE LARGAR OU DESCLASSIFICADO DURANTE O PERCURSO.

POSICIONAMENTO E MODOS DE OPERAÇÃO: A ILUMINAÇÃO TRASEIRA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR POSICIONADA DE FORMA A SER VISTA POR TODOS OS ÂNGULOS E ALTURAS, DE FORMA A NÃO FICAR OBSTRUÍDA POR QUALQUER OBJETO (BOLSAS DE SELIM, BAGAGEIROS, ALFORJES, BAGAGENS ETC). PARA OS CASOS DA UTILIZAÇÃO DE BOLSAS DE SELIM, ALFORJES OU BAGAGEIROS, OBRIGATORIAMENTE A ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DEVERÁ ESTAR FIXADA A ESTES EQUIPAMENTOS. É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 2 (DOIS) PISCAS TRASEIROS.
NÃO É PERMITIDA, EM HIPÓTESE ALGUMA A UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS CORES DE ILUMINAÇÃO, ALÉM DAS CITADAS ACIMA NESTE REGULAMENTO. O NÃO ATENDIMENTO A ESTE ITEM, ACARRETARA NA DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO RANDONNEUR.

ARTIGO 7: CADA PARTICIPANTE DEVE FORNECER ELE MESMO TODAS AS SUAS DEMANDAS PARA A REALIZAÇÃO DE SEU BREVET. NENHUM SERVIÇO ORGANIZADO DE INSTRUTORES, APOIOS, SINALIZADORES COM VIATURA SEGUINDO O CICLISTA, É AUTORIZADO DURANTE O PERCURSO ENTRE OS PONTOS DE CONTROLE. OS PARTICIPANTES QUE INFRINGIREM ESTE ARTIGO SERÃO ELIMINADOS SEM APELAÇÃO.
SE NA LARGADA DE UM BREVET, UM GRUPO É FORMADO VOLUNTARIAMENTE PELA ORGANIZAÇÃO, O ANDAMENTO É LIVRE, OS RANDONNEURS TEM O DIREITO ABSOLUTO DE DEIXAR ESTE GRUPO A TODO O MOMENTO. NENHUM RANDONNEUR PODERÁ PREVALECER-SE DE GERIR UM GRUPO. OS SINAIS DISTINTIVOS (ABRAÇADEIRAS, CAMISAS, ETC) E OS TÍTULOS (POR EXEMPLO: CAPITÃO DE ROTA) NÃO SÃO AUTORIZADOS. O TAMANHO DOS GRUPOS DEVERÁ SER CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO ÂMBITO DE CADA BREVET, SEM ENQUADRAMENTOS. CADA PARTICIPANTE DEVE TER COMPORTAMENTO E ATITUDES CORRETAS.

RL ARTIGO 7: NÃO HÁ A RESPONSABILIDADE POR PARTE DA ORGANIZAÇÃO EM RESGATAR NO PERCURSO CICLISTAS QUE, POR QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO, TENHAM ABANDONADO O BREVET. ESTE RESGATE PODERÁ SER REALIZADO PELA ORGANIZAÇÃO, DEPENDENDO DA DISPONIBILIDADE E ITINERÁRIO DOS VEÍCULOS, NÃO CABENDO A ESTA E SEUS VOLUNTÁRIOS A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO QUE POSSA VIR A SER CAUSADO AO EQUIPAMENTO DURANTE O TRANSPORTE, INDEPENDENTE DO MOTIVO.

QUALQUER TIPO DE APOIO EXTERNO DURANTE O PERCURSO ENTRE OS POSTOS DE CONTROLE É PROIBIDO. O APOIO EXTERNO AO RANDONNEUR SÓ PODERÁ SER REALIZADO EM 2 SITUAÇÕES:

1 – APOIO DADO PELA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO;
2 – APOIO DADO NOS POSTOS DE CONTROLE POR VEÍCULO PREVIAMENTE REGISTRADO JUNTO À ORGANIZAÇÃO DO BREVET.

A INDICAÇÃO DE CARROS DE APOIO DEVE SER MENCIONADA EM ESPAÇO RESERVADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO (MODELO DO VEÍCULO / PLACA DO VEÍCULO / COR / NOME COMPLETO E NÚMERO CELULAR DO MOTORISTA E DEMAIS PARTICIPANTES DA EQUIPE). O CARRO DE APOIO DEVE SE DESLOCAR ENTRE OS PCS RAPIDAMENTE, SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA SUA PARADA NO ACOSTAMENTO AO LONGO DO PERCURSO, OU QUALQUER OUTRO LOCAL ENTRE OS PCS, O QUE CARACTERIZARÁ AJUDA EXTERNA E CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO DO CICLISTA QUE ESTÁ SENDO ACOMPANHADO POR ESTE VEÍCULO.

ARTIGO 8: CADA PARTICIPANTE RECEBERÁ NA LARGADA UMA CARTA DE ROTA (LEIA-SE PASSAPORTE) E UM ITINERÁRIO (LEIA-SE PLANILHA DE ROTA) SOBRE O QUAL SÃO INDICADOS OS POSTOS DE CONTROLE (PCS) ONDE O PARTICIPANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR ESTE PASSAPORTE À ORGANIZAÇÃO PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES DE CONTROLE.
OS ORGANIZADORES PODEM IGUALMENTE PREVER UM OU MAIS CONTROLES SECRETOS E, POR ESTA RAZÃO E TAMBÉM POR EXIGÊNCIAS DO SEGURO, O PARTICIPANTE DEVERÁ RESPEITAR O ITINERÁRIO QUE LHE SERÁ ENTREGUE NA LARGADA. OS ORGANIZADORES DEVEM OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR OS MAPAS CRIADOS COM A ATENÇÃO DO AUDAX CLUB PARISIEN OU OS MAPAS PROPOSTOS PELO REPRESENTANTE ACP DA ZONA GEOGRÁFICA E APROVADOS PELO AUDAX CLUB PARISIEN.
ARTIGO 9: NA FALTA DE CONTROLE PRECISO DESIGNADO PELOS ORGANIZADORES, O RANDONNEUR DEVERÁ ANEXAR AO PASSAPORTE UM CARIMBO QUE TENHA O NOME DA LOCALIDADE DESTE CONTROLE (COMÉRCIO, ESTAÇÃO DE SERVIÇO ETC). EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTER ESTE CARIMBO (CONTROLE DE NOITE), O RANDONNEUR PODERÁ:
1) ENVIAR UMA CARTA POSTAL AO RESPONSÁVEL DA ORGANIZAÇÃO (INDICANDO LUGAR, DIA E HORA DE PASSAGEM, NOME, SOBRENOME E CLUBE) ESCREVENDO NO ESPAÇO DO CONTROLE DO PASSAPORTE “CP”, O DIA E A HORA DA POSTAGEM.
2) RESPONDER SOBRE O PASSAPORTE UMA QUESTÃO SOBRE UM PONTO ESPECIFICO DO LUGAR DE CONTROLE. A OPÇÃO DEFINIDA É A DESCRIÇÃO DO ORGANIZADOR, CONTROLE POR CONTROLE.
EM CADA CONTROLE, A HORA DE PASSAGEM DEVE SER MENCIONADA E TAMBÉM O DIA PARA OS BREVETS DE MAIS DE 24 HORAS. UM CARIMBO EM FALTA, UMA HORA DE PASSAGEM NÃO MARCADA OU A PERDA DO PASSAPORTE (A QUALQUER DISTANCIA QUE SEJA) PROVOCA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET. CADA PARTICIPANTE É RESPONSÁVEL POR CONTROLAR O SEU PASSAPORTE.

RL ARTIGOS 8 E 9: DA VISTORIA, PLANILHA DE ROTA, PASSAPORTE E IDENTIFICAÇÃO.

VISTORIA: TEM COMO OBJETIVO CHECAR TODOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (VIDE COMENTÁRIO ARTIGO 6) E COMUMENTE É REALIZADA ALGUNS MINUTOS OU HORAS ANTES DA LARGADA. 

PARA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA, O RANDONNEUR DEVE APRESENTAR-SE A ORGANIZAÇÃO TRAJANDO OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (COLETE REFLETIVO OU X REFLETIVO E CAPACETE) E TAMBÉM COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS JÁ FIXADOS NA BICICLETA E EM MODO “LIGADO” (ILUMINAÇÃO FRONTAL BRANCA OU AMARELA / DUAS ILUMINAÇÕES TRASEIRAS VERMELHAS). O NÃO ATENDIMENTO A ESTE PARÁGRAFO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. 

AINDA NA VISTORIA, O RANDONNEUR RECEBERÁ A PLANILHA DE ROTA CONTENDO TODOS OS PRINCIPAIS PONTOS DO TRAJETO E PASSAPORTE, CONFORME ARTIGO 8 DO REGULAMENTO ACP. 

É RESPONSABILIDADE DO RANDONNEUR A APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO, PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES / ASSINATURAS NOS POSTOS DE CONTROLE (PCS) E CHEGADA, BEM COMO A GUARDA DO MESMO. A FALTA DE QUALQUER ANOTAÇÃO DE PASSAGENS EM POSTOS DE CONTROLE, SEU EXTRAVIO OU PERDA RESULTARÁ NA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET.

ARTIGO 10: OS PRAZOS PARA CONCLUIR CADA BREVET SÃO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA:
13H30 (200KM);
20H (300KM);
27H (400KM);
40H (600KM);
75H (1000KM).

A PASSAGEM EM CADA CONTROLE DEVERÁ SER EFETUADA ENTRE UMA HORA “DE ABERTURA” E UMA HORA “DE FECHAMENTO” MENCIONADOS NO PASSAPORTE, CALCULADAS COM AS MEDIAS EXTREMAS DE 15 E 30 KM/H PARA OS CONTROLES ATÉ O 600KM, DE 13,5 À 30 KM/H ENTRE 600 E 1000 KM. SE UM RANDONNEUR CHEGAR A UM PONTO DE CONTROLE ATRASADO, O ORGANIZADOR PODERÁ LHE PERMITIR CONTINUAR SE O SEU ATRASO FOR DEVIDO A UM EVENTUAL IMPREVISTO INDEPENDENTE DA VONTADE DO RANDONNEUR, COMO UMA PARADA PARA AJUDAR QUANDO EM UM ACIDENTE OU UMA ESTRADA FECHADA. UM PROBLEMA MECÂNICO, O CANSAÇO, A FALTA DE FORMA FÍSICA, FOME, ETC, NÃO PODERÃO SER RAZÃO VÁLIDA DE ATRASO. FORA DOS CASOS PRECEDENTES, O RANDONNEUR DEVERÁ RESPEITAR AS TABELAS HORÁRIAS INTERMEDIÁRIAS, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE SEU BREVET, MESMO SE ESTE É EFETUADO DENTRO DO TEMPO LIMITE TOTAL.

RL ARTIGO 10: PARA OS CASOS ONDE A DISTÂNCIA TOTAL DO TRAJETO PROPOSTO PELA ORGANIZAÇÃO SUPERE AS DISTÂNCIAS EXATAS DE CADA BREVET (200, 300, 400, 600 E 1000), OS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DE CADA BREVET PERMANECERÃO INALTERADOS (13H30, 20H, 27H, 40H E 75H), SENDO O BREVET HOMOLOGADO SOMENTE COM A CHEGADA DO RANDONNEUR NO PONTO DE DISTÂNCIA FINAL INDICADO NAS PLANILHAS DE ROTA (CHEGADA).

ARTIGO 11: QUALQUER FRAUDE PROVOCARÁ A EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE TODAS AS ORGANIZAÇÕES DO AUDAX CLUB PARISIEN.
ARTIGO 12: NA CHEGADA, CADA PARTICIPANTE DEVERÁ ASSINAR O PASSAPORTE E O ENTREGAR AO ORGANIZADOR. O PASSAPORTE LHE SERÁ DEVOLVIDO APÓS A HOMOLOGAÇÃO. NÃO SERÁ EMITIDA CÓPIA DESTE DOCUMENTO EM CASO DE PERDA. ESTES BREVETS NÃO SÃO COMPETIÇÕES E NÃO COMPORTAM CLASSIFICAÇÃO. UMA MEDALHA ESPECIAL PODERÁ SER ADQUIRIDA PELO PARTICIPANTE ASSIM QUE SEU BREVET TENHA SIDO HOMOLOGADO. ELE DEVERÁ FAZER O PEDIDO E PAGAR O VALOR NA ENTREGA DE SEU PASSAPORTE NA CHEGADA.

RL ARTIGO 12: DA HOMOLOGAÇÃO: O RANDONNEURS LITORAL SUBMETERÁ A PLANILHA COM TEMPOS AO REPRESENTANTE ACP NO BRASIL (RANDONNEURS BRASIL), EM ATÉ 10 DIAS APÓS A DATA OFICIAL DO EVENTO, QUE POR SUA VEZ ENVIARÁ A PLANILHA À ACP PARA A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO, QUE DEPOIS PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE DO RANDONNEURS BRASIL: HTTP://WWW.RANDONNEURSBRASIL.ORG/HOMOLOGACOES/.
DA SOLICITAÇÃO DAS MEDALHAS FRANCESAS – AS MEDALHAS ACP, IMPORTADAS DA FRANÇA, DEVERÃO SER SOLICITADAS A ORGANIZAÇÃO NA CONCLUSÃO DO BRM, NA MESA DA ORGANIZAÇÃO NO LOCAL DA CHEGADA. CASO NÃO HAJA MEDALHAS PARA PRONTA ENTREGA, O RANDONNEUR QUE FIZER A OPÇÃO DA AQUISIÇÃO DA MEDALHA FRANCESA, SERÁ COMUNICADO POR E-MAIL PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA MEDALHA NA SEMANA SEGUINTE AO EVENTO, CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NESTE PRAZO, O RANDONNEURS LITORAL NÃO GARANTE QUE EXISTA NOVA CHANCE DE AQUISIÇÃO DA MEDALHA FRANCESA DESTE EVENTO QUE JÁ FOI CONCLUÍDO. 
SERÁ CONCEDIDO CERTIFICADO E MEDALHA RANDONNEURS LITORAL A TODO RANDONNEUR QUE CONCLUIR O BREVET/DESAFIO COM ÊXITO (DENTRO DOS TEMPOS ESTIPULADOS), SENDO SEUS CUSTOS JÁ EMBUTIDOS AO VALOR DA INSCRIÇÃO. EM CASO DE CONCLUSÃO DO PERCURSO (FORA DO TEMPO ESTIPULADO), SERÁ CONCEDIDO SOMENTE A MEDALHA. 

ARTIGO 13: AS MEDALHAS QUE ATESTAM O SUCESSO DO BREVET SÃO NA COR BRONZE (200KM), AMARELADA (300KM), VERMELHA (400KM), DOURADA (600KM) E COBRE (1000KM). OS MODELOS MUDAM, EM PRINCÍPIO, NO ANO APÓS A PBP. OS PREÇOS DAS MEDALHAS SÃO INDICADOS PELOS ORGANIZADORES DOS BREVETS.

SUPER RANDONNEUR: É UMA DISTINÇÃO QUE RECONHECE TODO RANDONNEUR, APÓS COMPLETAR NO MESMO ANO A SÉRIE DOS BREVETS 200, 300, 400 E 600 KM. UMA MEDALHA MENCIONANDO ESTA DISTINÇÃO SERÁ EMITIDA AO RANDONNEUR QUE REALIZAR O PEDIDO AO SEU CLUBE ORGANIZADOR, INFORMANDO-O OS NÚMEROS DE HOMOLOGAÇÃO DOS BREVETS E PAGANDO O VALOR REFERENTE A ESTA MEDALHA.

RL – ARTIGO 13: O PEDIDO DA MEDALHA DE SUPER RANDONNEUR DEVERÁ SER FEITO NO FINAL DO CALENDÁRIO, EM MOMENTO A SER COMUNICADO PELO ORGANIZADOR, GERALMENTE LOGO APÓS AO NOSSO ÚLTIMO BRM 600 DA SÉRIE EM CURSO . SERÁ DADO UM PRAZO PARA TAL PEDIDO, APÓS O QUAL NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL A SOLICITAÇÃO. O CICLISTA DEVE FICAR ATENTO AOS COMUNICADOS FEITOS NO SITE E REDES SOCIAIS DO RANDONNEURS LITORAL.
VALE RESSALTAR QUE O ANO / CALENDÁRIO PARA ACP SE INICIA NO MÊS DE NOVEMBRO E SE ENCERRA EM OUTUBRO DO ANO SEGUINTE... EXEMPLO: A SÉRIE 2020, INICIA EM NOVEMBRO DE 2019 E SE ENCERRA EM OUTUBRO DE 2020. 

ARTIGO 14: UM PARTICIPANTE NÃO PODE EFETUAR UMA OUTRA PROVA QUILOMÉTRICA SOB TODA OU PARTE DO PERCURSO DE UM BREVET RANDONNEURS MONDIAUX.

ARTIGO 15: TODOS OS DETALHES REFERENTES AOS BRM EM UMA ZONA GEOGRÁFICA, COMO JOGOS, CLASSIFICAÇÕES, LEMBRANÇAS, DESAFIOS, ETC, TANTO PARA OS RANDONNEURS CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE, OU POR CLUBES, SÃO EXCLUSIVAMENTE DE COMPETÊNCIA DO REPRESENTANTE ACP E DE SUA ASSOCIAÇÃO DE REFERÊNCIA.

ARTIGO 16: OS BREVETS BRM DOS ORGANIZADORES (CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU OUTROS) SÓ PODERÃO CONSTAR NO CALENDÁRIO ACP EM SUA ZONA GEOGRÁFICA DE ORIGEM, QUAISQUER QUE SEJAM OS LUGARES DE LARGADA EFETIVOS E AS ASSOCIAÇÕES ONDE SEUS MEMBROS SEJAM FILIADOS. OS ORGANIZADORES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR OS MAPAS DE SUA ZONA GEOGRÁFICA DE ORIGEM. UM ORGANIZADOR (EM PARTICULAR UM CLUBE DE FRONTEIRA) PODERÁ APARECER UMA SEGUNDA VEZ NO CALENDÁRIO ACP COMO ORGANIZADOR APARENTADO (LEIA-SE COORGANIZADOR) EM UMA OUTRA ZONA GEOGRÁFICA ALEM DA DE ORIGEM, COM O ACORDO DO REPRESENTANTE ACP E DO ORGANIZADOR (CASO EXISTA) DESTA ZONA GEOGRÁFICA, TODOS TENDO COMO OBRIGAÇÃO FORMAL DE APLICAR A PRIMEIRA LINHA DO PRESENTE ARTIGO.

ARTIGO 17: PARTICIPANDO DE UM BREVET BRM, OS RANDONNEURS ACEITAM A PUBLICAÇÃO DE SUA IDENTIDADE E DO TEMPO REALIZADO NOS RESULTADOS PUBLICADOS PELOS ORGANIZADORES. EM CASO ALGUM A SUA IDENTIDADE PODERÁ SER UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS OU SER UTILIZADA POR TERCEIROS COM ESTE OBJETIVO.

ARTIGO 18: O FATO DE HAVER SE INSCRITO E LARGADO EM UM BREVET IMPLICA, NA PARTE DO INTERESSADO, A ACEITAÇÃO SEM RESTRIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO. QUALQUER QUEIXA OU RECLAMAÇÃO, POR QUALQUER MOTIVO QUE SEJA, DEVERÁ SEM EXPRESSA POR ESCRITO E ENVIADO NAS 48 HORAS SEGUINTES A PROVA AO ORGANIZADOR QUE A EXAMINARÁ E A TRANSMITIRÁ COM SEUS PARECERES AO RESPONSÁVEL ACP (FRANÇA) OU AO REPRESENTANTE ACP (FORA DA FRANÇA) PARA ANÁLISE ANTES DE QUALQUER DECISÃO.

ARTIGO 19: EM CASO DE APELAÇÃO DO INTERESSADO, O PROCESSO SERÁ ENVIADO AO COMITÊ DIRETOR DO ACP COM AS ANÁLISES E MOTIVOS DO ORGANIZADOR E DO REPRESENTANTE ACP. O COMITÊ DIRETOR DO ACP DECIDIRÁ, SEM DIREITO A APELAÇÃO DE NENHUMA ESPÉCIE, OS CASOS APRESENTADOS BEM COMO OS LITÍGIOS EM QUE ESTE REGULAMENTO TENHA SIDO OMISSO.

12 comentários:

  1. Essa prova pode ser feita com qualquer tipo de bicicleta?

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    1. Desde que não seja elétrico ou motor a combustão...

      Sendo de tração humana, pode qualquer uma (BMX, dobrável, reclinada, MTB, híbrida,speed, etc...)

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    2. entendido, perfeito! tenho uma bike de triathlon (tt) time trail entao gostaria de tirar essa dúvida... pois tem algumas provas que não sao permitidas.

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    3. Olá boa noite,, por favor A partir de que idade pode participar do evento?

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  3. Bom dia , estou tentanbdo fazer a inscrião para os 200km e não estou conseguindo , sabe qual motivo ?

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    1. Olá tudo bem? Tinha esgotado o número de vagas para o 200, mas liberei mais algumas vagas, então pode tentar agora que vai conseguir.

      Abraço.

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  4. Estou escrito para o trajeto de romeiros, como faço para cancelar, precisarei por motivos médicos

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    1. Olá Rodrigo, vc precisa entrar em contato por e-mail: randonneurs.litoral@hotmail.com

      Abraço

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  5. Boa tarde!
    para a competicao de 90 KM ganha medalha ?

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    1. Olá, tudo bem?

      O Desafio 90 assim como os Brevets, não são eventos competitivos, não há premiação, classificação ou pódio... São desafios pessoais de resistência.

      Sim, no Desafio 90 tem medalha e certificado para quem concluir o percurso dentro do tempo limite, caso conclua o percurso fora do tempo, aí só leva a medalha.

      Abraço e nos vemos em Itu.

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