O REGULAMENTO RANDONNEURS LITORAL É VÁLIDO NÃO SÓ PARA OS BRM'S DE 200 A
1000, MAS TAMBÉM PARA OS DESAFIOS DE ESTRADA.
ABAIXO O REGULAMENTO INTERNACIONAL, COM ALGUNS ADENDOS (EM VERDE), REGRAS E ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS PARA OS EVENTOS RANDONNEURS LITORAL, PREVALEce em relação ao TEXTO EQUIVALENTE (EM PRETO), E DEVE SER SEGUIDo POR TODOS OS PARTICIPANTES.
CABE AO RANDONNEURS LITORAL FAZER COM QUE SEJA CUMPRIDO ESTE REGULAMENTO:
ARTIGO 1: SOMENTE O AUDAX CLUB PARISIEN PODE REALIZAR A HOMOLOGAÇÃO EM TODO
MUNDO. CADA BREVET REALIZADO DEPOIS DE 1921 É REGISTRADO SOB UM NÚMERO DE
HOMOLOGAÇÃO, ATRIBUÍDO POR ORDEM CRONOLÓGICA DE RECEBIMENTO.
ARTIGO 2: ESTES BREVETS SÃO ABERTOS A TODO RANDONNEUR, MEMBRO OU NÃO DE UM
CLUBE, DE UMA SOCIEDADE OU DE UMA FEDERAÇÃO QUALQUER E COBERTO POR UMA APÓLICE
DE SEGURO. OS MENORES SÃO ACEITOS COM A CONDIÇÃO QUE APRESENTEM UMA AUTORIZAÇÃO
DO RESPONSÁVEL QUE ISENTE A RESPONSABILIDADE DO AUDAX CLUB PARISIEN E DAS SOCIEDADES
ORGANIZADORAS; UM ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA COM MENOS DE 6 MESES DEVE
SER APRESENTADO. AS INFORMAÇÕES E REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA ORGANIZAÇÃO
DEVEM SER CONSULTADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DE CADA BREVET. TODOS OS VEÍCULOS
SÃO ADMITIDOS COM A CONDIÇÃO QUE SEJAM MOVIDOS SOMENTE COM O USO DA FORÇA
MUSCULAR.
RL ARTIGO 2: SÓ
PERMITIMOS MENORES (14 A 17 ANOS) NOS DESAFIOS, DESDE QUE esteja acompanhado POR UM Dos RESPONSÁVEis (Pai ou mãe), QUE irá PARTICIPAR pedalando JUNTO COM O MENOR, TAMBÉM DEVE PREENCHER
UM TERMO DE RESPONSABILIDADE NA VISTORIA E APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM
O GRAU DE PARENTESCO. NOS BRMS NÃO PERMITIMOS A PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18
ANOS.
ARTIGO 3: PARA EFETUAR UM BREVET, CADA RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM BOLETIM
DE INSCRIÇÃO E OBTER SEU DIREITO DE PARTICIPAÇÃO COM UM ORGANIZADOR.
RL ARTIGO
3: AS INSCRIÇÕES SEMPRE SÃO REALIZADAS “ON LINE”, ATRAVÉS DE PREENCHIMENTO
DA FICHA DE INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. A CONFIRMAÇÃO DE SUA
INSCRIÇÃO SE FARÁ PELA PUBLICAÇÃO DO NOME DO CICLISTA NA LISTA DE INSCRITOS,
QUE PODE SER CONSULTADA NO NOSSO SITE:WWW.RLITORAL.COM .
POLÍTICA DE
DEVOLUÇÃO DA INSCRIÇÃO: CASO O
CICLISTA DESISTA DE SUA PARTICIPAÇÃO, O VALOR SERÁ DEVOLVIDO OU DEIXADO DE
CRÉDITO, CONFORME SEGUE:
DESISTÊNCIA ATÉ A
DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES: O VALOR DA
TAXA DE INSCRIÇÃO PODERÁ SER DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇão.
DESISTÊNCIA COM 6 DIAS OU MAIS DA DATA DE REALIZAÇÃO DO BREVET: O VALOR REFERENTE A 100% DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇÃO.
DESISTÊNCIA com 4 ou 5 DIAS antes do início DO BREVET: O
VALOR REFERENTE A 50% DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA
PRÓXIMA INSCRIÇÃO.
DESISTÊNCIA Há menos de 72 horas Do início DO BREVET: NÃO
HAVERÁ CRÉDITO DE VALORES.
COMUNICAÇÃO DA
DESISTÊNCIA / CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: ESTA
COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA PELO CICLISTA ATRAVÉS DE E-MAIL ENVIADO PARA: RANDONNEURS.LITORAL@HOTMAIL.COM A DATA E O HORÁRIO DO ENVIO DO E-MAIL, SERÁ A CONSIDERADA PARA A APLICAÇÃO DO CRÉDITO CONFORME REGRA ACIMA DESCRITA.
ARTIGO 4: CADA PARTICIPANTE DEVE ESTAR ASSEGURADO POR UM SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL, SEJA POR INTERMÉDIO DE SUA FEDERAÇÃO, SEU ORGANIZADOR
LOCAL OU POR UM SEGURO PESSOAL (ATENÇÃO, A MAIOR PARTE DOS SEGUROS MULTIRRISCOS
NÃO COBREM OS ADERENTES QUE PARTICIPEM DE PROVAS ORGANIZADAS E PAGAS). PARA
PODER FAZER A INSCRIÇÃO NA PROVA, O RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM ATESTADO
MENCIONANDO CLARAMENTE A COBERTURA DO SEGURO, OU UM ATESTADO FAZENDO FÉ. SE O
ORGANIZADOR NÃO DISPONIBILIZAR A SUBSCRIÇÃO DE UM SEGURO COLETIVO NA LARGADA DE
SEU BREVET, ELE PODERÁ RECUSAR A INSCRIÇÃO DOS NÃO SEGURADOS.
RL ARTIGO 3 E
4: PARA REQUERER A INSCRIÇÃO NOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO RANDONNEURS
LITORAL, O RANDONNEUR DEVE:
1 -
PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CADA EVENTO,
ESTA FICHA É SEMPRE DISPONIBILIZADA “ONLINE” EM NOSSO SITE, NA DATA DE ABERTURA
DE CADA BREVET (VIDE CALENDÁRIO);
2 - PAGAR A TAXA DE
INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CADA EVENTO;
3 - TODO EVENTO
ORGANIZADO PELO RANDONNEURS LITORAL É COBERTO POR APÓLICE COLETIVA DE
SEGURO, SENDO SEUS VALORES JÁ INCLUÍDOS NA TAXA DE INSCRIÇÃO. CASO A
ORGANIZAÇÃO NÃO DISPONIBILIZE O SEGURO COLETIVO, VALERÁ O ESTIPULADO NO
REGULAMENTO ACP, MEDIANTE INFORMAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ORGANIZAÇÃO NO SITE E
REDES SOCIAIS RANDONNEURS LITORAL;
ARTIGO 5: CADA PARTICIPANTE É CONSIDERADO COMO ESTANDO EM UMA EXCURSÃO INDIVIDUAL,
DEVENDO RESPEITAR O CÓDIGO DE TRÂNSITO E TODAS AS SINALIZAÇÕES OFICIAIS.
O AUDAX CLUB
PARISIEN, AS SOCIEDADES ORGANIZADORAS, O REPRESENTANTE ACP E SUA ASSOCIAÇÃO DE
REFERÊNCIA, NÃO PODEM, EM CASO ALGUM, SEREM CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR
ACIDENTES QUE PODERÃO ACONTECER DURANTE UM BREVET.
ARTIGO 6: PARA A CIRCULAÇÃO DURANTE A NOITE, OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR MUNIDOS DE
FARÓIS DIANTEIRO E TRASEIRO, SOLIDAMENTE FIXADOS E EM CONSTANTE ESTADO DE
FUNCIONAMENTO (PREVISÃO DE LÂMPADAS PARA SUBSTITUIÇÃO; UM DUPLO FAROL É
ACONSELHÁVEL).
A LÂMPADA
TRASEIRA DE PISCA É PROIBIDA. OS ORGANIZADORES PROIBIRÃO A LARGADA DE TODO O
PARTICIPANTE CUJA ILUMINAÇÃO NÃO ESTEJA DE ACORDO. CADA PARTICIPANTE É OBRIGADO
A LIGAR A ILUMINAÇÃO A PARTIR DO INÍCIO DA NOITE, E AINDA, A TODO MOMENTO EM
QUE A VISIBILIDADE NÃO FOR SUFICIENTE (CHUVA, NEVOEIRO ETC); MESMO EM GRUPO,
CADA RANDONEUR DEVE TER A SUA ILUMINAÇÃO. DURANTE A NOITE, AS VESTIMENTAS
CLARAS E REFLETIVAS SÃO RECOMENDADAS E O USO DE UM COLETE, OU TIRAS REFLETIVAS
É OBRIGATÓRIO. QUALQUER INFRAÇÃO A ESTAS MEDIDAS, CONSTATADAS DURANTE UM
CONTROLE, PROVOCARÁ A NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET.
RL ARTIGO
6: É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS / EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA EM QUALQUER EVENTO ORGANIZADO PELO RANDONNEURS LITORAL, INDEPENDENTE
DAS DISTÂNCIAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
1 - CAPACETE (USO
CONTÍNUO);
2 - COLETE REFLETIVO OU X REFLETIVO (USO CONTÍNUO);
3 - ILUMINAÇÃO FRONTAL DE LUZ
BRANCA OU AMARELA (USO EM BAIXA VISIBILIDADE);
4 - ILUMINAÇÃO TRASEIRA DE LUZ
VERMELHA E NO MÍNIMO 2 UNIDADES (USO EM BAIXA VISIBILIDADE);
CAPACETE E COLETE
REFLETIVO OU O X REFLETIVO: SÃO
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DE USO CONTÍNUO EM TODOS OS EVENTOS RANDONNEURS
LITORAL (DESAFIOS E BRM'S), INDEPENDENTE DO HORÁRIO (DIA OU NOITE) E DO NÍVEL
DE VISIBILIDADE (ALTA OU BAIXA), SENDO DE USO OBRIGATÓRIO A UTILIZAÇÃO DO MESMO
EM TODO O PERCURSO! A NÃO UTILIZAÇÃO DESTES ITENS, ACARRETARÁ NA
DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO(S) CICLISTAS.
PARA O CASO DA
ILUMINAÇÃO DIANTEIRA: HÁ A OBRIGATORIEDADE DA MESMA TER A COLORAÇÃO “BRANCA” OU
“AMARELA”, DEVENDO A MESMA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO RANDONNEUR DE “VER” E
“SER VISTO”. CASO ESTA ORGANIZAÇÃO JULGUE QUE O MODELO UTILIZADO NÃO POSSUA
POTÊNCIA SUFICIENTE PARA ATENDER A ESTE REQUISITO, O RANDONNEUR PODERÁ SER
IMPEDIDO DE LARGAR OU DESCLASSIFICADO DURANTE O PERCURSO.
PARA O CASO
DA ILUMINAÇÃO TRASEIRA: HÁ A OBRIGATORIEDADE DE A MESMA TER A COLORAÇÃO
“VERMELHA”, DEVENDO A MESMA ATENDER À NECESSIDADE DO RANDONNEUR DE “SER VISTO”.
CASO ESTA ORGANIZAÇÃO JULGUE QUE O MODELO UTILIZADO NÃO POSSUA POTÊNCIA
SUFICIENTE PARA ATENDER A ESTE REQUISITO, O RANDONNEUR PODERÁ SER IMPEDIDO DE
LARGAR OU DESCLASSIFICADO DURANTE O PERCURSO.
POSICIONAMENTO E
MODOS DE OPERAÇÃO: A ILUMINAÇÃO TRASEIRA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR
POSICIONADA DE FORMA A SER VISTA POR TODOS OS ÂNGULOS E ALTURAS, DE FORMA A NÃO
FICAR OBSTRUÍDA POR QUALQUER OBJETO (BOLSAS DE SELIM, BAGAGEIROS, ALFORJES,
BAGAGENS ETC). PARA OS CASOS DA UTILIZAÇÃO DE BOLSAS DE SELIM, ALFORJES OU
BAGAGEIROS, OBRIGATORIAMENTE A ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DEVERÁ ESTAR FIXADA A ESTES
EQUIPAMENTOS. É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 2 (DOIS) PISCAS TRASEIROS.
NÃO É PERMITIDA,
EM HIPÓTESE ALGUMA A UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS CORES DE
ILUMINAÇÃO, ALÉM DAS CITADAS ACIMA NESTE REGULAMENTO. O NÃO ATENDIMENTO A
ESTE ITEM, ACARRETARA NA DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO RANDONNEUR.
ARTIGO 7: CADA PARTICIPANTE DEVE FORNECER ELE MESMO TODAS AS SUAS DEMANDAS
PARA A REALIZAÇÃO DE SEU BREVET. NENHUM SERVIÇO ORGANIZADO DE INSTRUTORES,
APOIOS, SINALIZADORES COM VIATURA SEGUINDO O CICLISTA, É AUTORIZADO DURANTE O
PERCURSO ENTRE OS PONTOS DE CONTROLE. OS PARTICIPANTES QUE INFRINGIREM ESTE
ARTIGO SERÃO ELIMINADOS SEM APELAÇÃO.
SE NA LARGADA
DE UM BREVET, UM GRUPO É FORMADO VOLUNTARIAMENTE PELA ORGANIZAÇÃO, O ANDAMENTO
É LIVRE, OS RANDONNEURS TEM O DIREITO ABSOLUTO DE DEIXAR ESTE GRUPO A TODO O
MOMENTO. NENHUM RANDONNEUR PODERÁ PREVALECER-SE DE GERIR UM GRUPO. OS SINAIS
DISTINTIVOS (ABRAÇADEIRAS, CAMISAS, ETC) E OS TÍTULOS (POR EXEMPLO: CAPITÃO DE
ROTA) NÃO SÃO AUTORIZADOS. O TAMANHO DOS GRUPOS DEVERÁ SER CONFORME A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO ÂMBITO DE CADA BREVET, SEM ENQUADRAMENTOS. CADA
PARTICIPANTE DEVE TER COMPORTAMENTO E ATITUDES CORRETAS.
RL ARTIGO
7: NÃO HÁ A RESPONSABILIDADE POR PARTE DA ORGANIZAÇÃO EM RESGATAR NO
PERCURSO CICLISTAS QUE, POR QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO, TENHAM ABANDONADO O
BREVET. ESTE RESGATE PODERÁ SER REALIZADO PELA ORGANIZAÇÃO, DEPENDENDO DA
DISPONIBILIDADE E ITINERÁRIO DOS VEÍCULOS, NÃO CABENDO A ESTA E SEUS
VOLUNTÁRIOS A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO QUE POSSA VIR A SER CAUSADO AO
EQUIPAMENTO DURANTE O TRANSPORTE, INDEPENDENTE DO MOTIVO.
QUALQUER TIPO DE
APOIO EXTERNO DURANTE O PERCURSO ENTRE OS POSTOS DE CONTROLE É PROIBIDO. O
APOIO EXTERNO AO RANDONNEUR SÓ PODERÁ SER REALIZADO EM 2 SITUAÇÕES:
1 – APOIO DADO PELA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO;
2 – APOIO DADO NOS POSTOS DE
CONTROLE POR VEÍCULO PREVIAMENTE REGISTRADO JUNTO À ORGANIZAÇÃO DO BREVET.
A INDICAÇÃO DE
CARROS DE APOIO DEVE SER MENCIONADA EM ESPAÇO RESERVADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO
(MODELO DO VEÍCULO / PLACA DO VEÍCULO / COR / NOME COMPLETO E NÚMERO CELULAR DO
MOTORISTA E DEMAIS PARTICIPANTES DA EQUIPE). O CARRO DE APOIO DEVE SE DESLOCAR
ENTRE OS PCS RAPIDAMENTE, SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA SUA PARADA NO
ACOSTAMENTO AO LONGO DO PERCURSO, OU QUALQUER OUTRO LOCAL ENTRE OS PCS, O QUE
CARACTERIZARÁ AJUDA EXTERNA E CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO DO CICLISTA QUE ESTÁ
SENDO ACOMPANHADO POR ESTE VEÍCULO.
ARTIGO 8: CADA PARTICIPANTE RECEBERÁ NA LARGADA UMA CARTA DE ROTA (LEIA-SE PASSAPORTE) E UM ITINERÁRIO (LEIA-SE PLANILHA DE ROTA) SOBRE O QUAL SÃO INDICADOS OS POSTOS
DE CONTROLE (PCS) ONDE O PARTICIPANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR ESTE
PASSAPORTE À ORGANIZAÇÃO PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES DE CONTROLE.
OS
ORGANIZADORES PODEM IGUALMENTE PREVER UM OU MAIS CONTROLES SECRETOS E, POR ESTA
RAZÃO E TAMBÉM POR EXIGÊNCIAS DO SEGURO, O PARTICIPANTE DEVERÁ RESPEITAR O
ITINERÁRIO QUE LHE SERÁ ENTREGUE NA LARGADA. OS ORGANIZADORES DEVEM
OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR OS MAPAS CRIADOS COM A ATENÇÃO DO AUDAX CLUB PARISIEN
OU OS MAPAS PROPOSTOS PELO REPRESENTANTE ACP DA ZONA GEOGRÁFICA E APROVADOS
PELO AUDAX CLUB PARISIEN.
ARTIGO 9: NA FALTA DE CONTROLE PRECISO DESIGNADO PELOS ORGANIZADORES, O
RANDONNEUR DEVERÁ ANEXAR AO PASSAPORTE UM CARIMBO QUE TENHA O NOME DA
LOCALIDADE DESTE CONTROLE (COMÉRCIO, ESTAÇÃO DE SERVIÇO ETC). EM CASO DA
IMPOSSIBILIDADE DE OBTER ESTE CARIMBO (CONTROLE DE NOITE), O RANDONNEUR PODERÁ:
1) ENVIAR
UMA CARTA POSTAL AO RESPONSÁVEL DA ORGANIZAÇÃO (INDICANDO LUGAR, DIA E HORA DE
PASSAGEM, NOME, SOBRENOME E CLUBE) ESCREVENDO NO ESPAÇO DO CONTROLE DO
PASSAPORTE “CP”, O DIA E A HORA DA POSTAGEM.
2) RESPONDER
SOBRE O PASSAPORTE UMA QUESTÃO SOBRE UM PONTO ESPECIFICO DO LUGAR DE CONTROLE.
A OPÇÃO DEFINIDA É A DESCRIÇÃO DO ORGANIZADOR, CONTROLE POR CONTROLE.
EM CADA
CONTROLE, A HORA DE PASSAGEM DEVE SER MENCIONADA E TAMBÉM O DIA PARA OS BREVETS
DE MAIS DE 24 HORAS. UM CARIMBO EM FALTA, UMA HORA DE PASSAGEM NÃO MARCADA OU A
PERDA DO PASSAPORTE (A QUALQUER DISTANCIA QUE SEJA) PROVOCA A NÃO HOMOLOGAÇÃO
DO BREVET. CADA PARTICIPANTE É RESPONSÁVEL POR CONTROLAR O SEU PASSAPORTE.
RL ARTIGOS 8 E
9: DA VISTORIA, PLANILHA DE ROTA, PASSAPORTE E IDENTIFICAÇÃO.
VISTORIA: TEM
COMO OBJETIVO CHECAR TODOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (VIDE COMENTÁRIO ARTIGO
6) E COMUMENTE É REALIZADA ALGUNS MINUTOS OU HORAS ANTES DA LARGADA.
PARA A REALIZAÇÃO
DA VISTORIA, O RANDONNEUR DEVE APRESENTAR-SE A ORGANIZAÇÃO TRAJANDO OS
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (COLETE REFLETIVO OU X REFLETIVO E CAPACETE) E TAMBÉM
COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS JÁ FIXADOS NA BICICLETA E EM MODO “LIGADO”
(ILUMINAÇÃO FRONTAL BRANCA OU AMARELA / DUAS ILUMINAÇÕES TRASEIRAS VERMELHAS).
O NÃO ATENDIMENTO A ESTE PARÁGRAFO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA VISTORIA.
AINDA NA VISTORIA,
O RANDONNEUR RECEBERÁ A PLANILHA DE ROTA CONTENDO TODOS OS PRINCIPAIS
PONTOS DO TRAJETO E PASSAPORTE, CONFORME
ARTIGO 8 DO REGULAMENTO ACP.
É RESPONSABILIDADE
DO RANDONNEUR A APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO, PARA AS DEVIDAS
ANOTAÇÕES / ASSINATURAS NOS POSTOS DE CONTROLE (PCS) E CHEGADA, BEM COMO A
GUARDA DO MESMO. A FALTA DE QUALQUER ANOTAÇÃO DE PASSAGENS EM POSTOS DE
CONTROLE, SEU EXTRAVIO OU PERDA RESULTARÁ NA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET.
ARTIGO 10: OS PRAZOS PARA CONCLUIR CADA BREVET SÃO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA:
13H30 (200KM);
20H (300KM);
27H (400KM);
40H (600KM);
75H (1000KM).
A PASSAGEM EM
CADA CONTROLE DEVERÁ SER EFETUADA ENTRE UMA HORA “DE ABERTURA” E UMA HORA “DE
FECHAMENTO” MENCIONADOS NO PASSAPORTE, CALCULADAS COM AS MEDIAS EXTREMAS DE 15
E 30 KM/H PARA OS CONTROLES ATÉ O 600KM, DE 13,5 À 30 KM/H ENTRE 600 E 1000 KM.
SE UM RANDONNEUR CHEGAR A UM PONTO DE CONTROLE ATRASADO, O ORGANIZADOR PODERÁ
LHE PERMITIR CONTINUAR SE O SEU ATRASO FOR DEVIDO A UM EVENTUAL IMPREVISTO
INDEPENDENTE DA VONTADE DO RANDONNEUR, COMO UMA PARADA PARA AJUDAR QUANDO EM UM
ACIDENTE OU UMA ESTRADA FECHADA. UM PROBLEMA MECÂNICO, O CANSAÇO, A FALTA DE
FORMA FÍSICA, FOME, ETC, NÃO PODERÃO SER RAZÃO VÁLIDA DE ATRASO. FORA DOS CASOS
PRECEDENTES, O RANDONNEUR DEVERÁ RESPEITAR AS TABELAS HORÁRIAS INTERMEDIÁRIAS,
SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE SEU BREVET, MESMO SE ESTE É EFETUADO DENTRO DO
TEMPO LIMITE TOTAL.
RL ARTIGO 10: PARA OS CASOS ONDE A DISTÂNCIA TOTAL DO TRAJETO PROPOSTO PELA
ORGANIZAÇÃO SUPERE AS DISTÂNCIAS EXATAS DE CADA BREVET (200, 300, 400, 600 E
1000), OS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DE CADA BREVET PERMANECERÃO INALTERADOS
(13H30, 20H, 27H, 40H E 75H), SENDO O BREVET HOMOLOGADO SOMENTE COM A CHEGADA
DO RANDONNEUR NO PONTO DE DISTÂNCIA FINAL INDICADO NAS PLANILHAS DE ROTA
(CHEGADA).
ARTIGO 11: QUALQUER FRAUDE PROVOCARÁ A EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE TODAS AS ORGANIZAÇÕES
DO AUDAX CLUB PARISIEN.
ARTIGO 12: NA CHEGADA, CADA PARTICIPANTE DEVERÁ ASSINAR O PASSAPORTE E O
ENTREGAR AO ORGANIZADOR. O PASSAPORTE LHE SERÁ DEVOLVIDO APÓS A HOMOLOGAÇÃO.
NÃO SERÁ EMITIDA CÓPIA DESTE DOCUMENTO EM CASO DE PERDA. ESTES BREVETS NÃO SÃO
COMPETIÇÕES E NÃO COMPORTAM CLASSIFICAÇÃO. UMA MEDALHA ESPECIAL PODERÁ SER
ADQUIRIDA PELO PARTICIPANTE ASSIM QUE SEU BREVET TENHA SIDO HOMOLOGADO. ELE
DEVERÁ FAZER O PEDIDO E PAGAR O VALOR NA ENTREGA DE SEU PASSAPORTE NA CHEGADA.
RL ARTIGO
12: DA HOMOLOGAÇÃO: O RANDONNEURS LITORAL SUBMETERÁ A PLANILHA COM
TEMPOS AO REPRESENTANTE ACP NO BRASIL (RANDONNEURS BRASIL), EM ATÉ 10 DIAS APÓS
A DATA OFICIAL DO EVENTO, QUE POR SUA VEZ ENVIARÁ A PLANILHA À ACP PARA A
DEVIDA HOMOLOGAÇÃO, QUE DEPOIS PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE DO RANDONNEURS
BRASIL: HTTP://WWW.RANDONNEURSBRASIL.ORG/HOMOLOGACOES/.
DA SOLICITAÇÃO DAS
MEDALHAS FRANCESAS – AS MEDALHAS ACP, IMPORTADAS DA FRANÇA, DEVERÃO SER
SOLICITADAS A ORGANIZAÇÃO NA CONCLUSÃO DO BRM, NA MESA DA ORGANIZAÇÃO NO LOCAL
DA CHEGADA. CASO NÃO HAJA MEDALHAS PARA PRONTA ENTREGA, O RANDONNEUR QUE FIZER
A OPÇÃO DA AQUISIÇÃO DA MEDALHA FRANCESA, SERÁ COMUNICADO POR E-MAIL PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA MEDALHA NA SEMANA SEGUINTE AO EVENTO, CASO NÃO EFETUE O
PAGAMENTO NESTE PRAZO, O RANDONNEURS LITORAL NÃO GARANTE QUE EXISTA NOVA CHANCE
DE AQUISIÇÃO DA MEDALHA FRANCESA DESTE EVENTO QUE JÁ FOI CONCLUÍDO.
SERÁ CONCEDIDO
CERTIFICADO E MEDALHA RANDONNEURS LITORAL A TODO RANDONNEUR QUE CONCLUIR O
BREVET/DESAFIO COM ÊXITO (DENTRO DOS TEMPOS ESTIPULADOS), SENDO SEUS CUSTOS JÁ
EMBUTIDOS AO VALOR DA INSCRIÇÃO. EM CASO DE CONCLUSÃO DO PERCURSO (FORA DO
TEMPO ESTIPULADO), SERÁ CONCEDIDO SOMENTE A MEDALHA.
ARTIGO 13: AS MEDALHAS QUE ATESTAM O SUCESSO DO BREVET SÃO NA COR BRONZE
(200KM), AMARELADA (300KM), VERMELHA (400KM), DOURADA (600KM) E COBRE (1000KM).
OS MODELOS MUDAM, EM PRINCÍPIO, NO ANO APÓS A PBP. OS PREÇOS DAS MEDALHAS SÃO
INDICADOS PELOS ORGANIZADORES DOS BREVETS.
SUPER
RANDONNEUR: É UMA DISTINÇÃO QUE RECONHECE TODO RANDONNEUR, APÓS COMPLETAR NO
MESMO ANO A SÉRIE DOS BREVETS 200, 300, 400 E 600 KM. UMA MEDALHA MENCIONANDO
ESTA DISTINÇÃO SERÁ EMITIDA AO RANDONNEUR QUE REALIZAR O PEDIDO AO SEU CLUBE ORGANIZADOR,
INFORMANDO-O OS NÚMEROS DE HOMOLOGAÇÃO DOS BREVETS E PAGANDO O VALOR REFERENTE
A ESTA MEDALHA.
RL – ARTIGO
13: O PEDIDO DA MEDALHA DE SUPER RANDONNEUR DEVERÁ SER FEITO NO FINAL
DO CALENDÁRIO, EM MOMENTO A SER COMUNICADO PELO ORGANIZADOR, GERALMENTE LOGO
APÓS AO NOSSO ÚLTIMO BRM 600 DA SÉRIE EM CURSO . SERÁ DADO UM PRAZO PARA TAL
PEDIDO, APÓS O QUAL NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL A SOLICITAÇÃO. O CICLISTA DEVE FICAR
ATENTO AOS COMUNICADOS FEITOS NO SITE E REDES SOCIAIS DO RANDONNEURS LITORAL.
VALE
RESSALTAR QUE O ANO / CALENDÁRIO PARA ACP SE INICIA NO MÊS DE NOVEMBRO E SE
ENCERRA EM OUTUBRO DO ANO SEGUINTE... EXEMPLO: A SÉRIE 2020, INICIA EM
NOVEMBRO DE 2019 E SE ENCERRA EM OUTUBRO DE 2020.
ARTIGO 14: UM PARTICIPANTE NÃO PODE EFETUAR UMA OUTRA PROVA QUILOMÉTRICA SOB
TODA OU PARTE DO PERCURSO DE UM BREVET RANDONNEURS MONDIAUX.
ARTIGO 15: TODOS OS DETALHES REFERENTES AOS BRM EM UMA ZONA GEOGRÁFICA, COMO
JOGOS, CLASSIFICAÇÕES, LEMBRANÇAS, DESAFIOS, ETC, TANTO PARA OS RANDONNEURS
CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE, OU POR CLUBES, SÃO EXCLUSIVAMENTE DE COMPETÊNCIA
DO REPRESENTANTE ACP E DE SUA ASSOCIAÇÃO DE REFERÊNCIA.
ARTIGO 16: OS BREVETS BRM DOS ORGANIZADORES (CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU OUTROS)
SÓ PODERÃO CONSTAR NO CALENDÁRIO ACP EM SUA ZONA GEOGRÁFICA DE ORIGEM,
QUAISQUER QUE SEJAM OS LUGARES DE LARGADA EFETIVOS E AS ASSOCIAÇÕES ONDE SEUS
MEMBROS SEJAM FILIADOS. OS ORGANIZADORES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR OS
MAPAS DE SUA ZONA GEOGRÁFICA DE ORIGEM. UM ORGANIZADOR (EM PARTICULAR UM CLUBE
DE FRONTEIRA) PODERÁ APARECER UMA SEGUNDA VEZ NO CALENDÁRIO ACP COMO
ORGANIZADOR APARENTADO (LEIA-SE COORGANIZADOR) EM UMA OUTRA ZONA GEOGRÁFICA
ALEM DA DE ORIGEM, COM O ACORDO DO REPRESENTANTE ACP E DO ORGANIZADOR (CASO
EXISTA) DESTA ZONA GEOGRÁFICA, TODOS TENDO COMO OBRIGAÇÃO FORMAL DE APLICAR A
PRIMEIRA LINHA DO PRESENTE ARTIGO.
ARTIGO 17: PARTICIPANDO DE UM BREVET BRM, OS RANDONNEURS ACEITAM A PUBLICAÇÃO
DE SUA IDENTIDADE E DO TEMPO REALIZADO NOS RESULTADOS PUBLICADOS PELOS
ORGANIZADORES. EM CASO ALGUM A SUA IDENTIDADE PODERÁ SER UTILIZADA PARA FINS
COMERCIAIS OU SER UTILIZADA POR TERCEIROS COM ESTE OBJETIVO.
ARTIGO 18: O FATO DE HAVER SE INSCRITO E LARGADO EM UM BREVET IMPLICA, NA
PARTE DO INTERESSADO, A ACEITAÇÃO SEM RESTRIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO. QUALQUER
QUEIXA OU RECLAMAÇÃO, POR QUALQUER MOTIVO QUE SEJA, DEVERÁ SEM EXPRESSA POR
ESCRITO E ENVIADO NAS 48 HORAS SEGUINTES A PROVA AO ORGANIZADOR QUE A EXAMINARÁ
E A TRANSMITIRÁ COM SEUS PARECERES AO RESPONSÁVEL ACP (FRANÇA) OU AO
REPRESENTANTE ACP (FORA DA FRANÇA) PARA ANÁLISE ANTES DE QUALQUER DECISÃO.
ARTIGO 19: EM CASO DE APELAÇÃO DO INTERESSADO, O PROCESSO SERÁ ENVIADO AO
COMITÊ DIRETOR DO ACP COM AS ANÁLISES E MOTIVOS DO ORGANIZADOR E DO
REPRESENTANTE ACP. O COMITÊ DIRETOR DO ACP DECIDIRÁ, SEM DIREITO A APELAÇÃO DE
NENHUMA ESPÉCIE, OS CASOS APRESENTADOS BEM COMO OS LITÍGIOS EM QUE ESTE
REGULAMENTO TENHA SIDO OMISSO.
ARTIGO 1: SOMENTE O AUDAX CLUB PARISIEN PODE REALIZAR A HOMOLOGAÇÃO EM TODO
MUNDO. CADA BREVET REALIZADO DEPOIS DE 1921 É REGISTRADO SOB UM NÚMERO DE
HOMOLOGAÇÃO, ATRIBUÍDO POR ORDEM CRONOLÓGICA DE RECEBIMENTO.
ARTIGO 2: ESTES BREVETS SÃO ABERTOS A TODO RANDONNEUR, MEMBRO OU NÃO DE UM
CLUBE, DE UMA SOCIEDADE OU DE UMA FEDERAÇÃO QUALQUER E COBERTO POR UMA APÓLICE
DE SEGURO. OS MENORES SÃO ACEITOS COM A CONDIÇÃO QUE APRESENTEM UMA AUTORIZAÇÃO
DO RESPONSÁVEL QUE ISENTE A RESPONSABILIDADE DO AUDAX CLUB PARISIEN E DAS SOCIEDADES
ORGANIZADORAS; UM ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA COM MENOS DE 6 MESES DEVE
SER APRESENTADO. AS INFORMAÇÕES E REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA ORGANIZAÇÃO
DEVEM SER CONSULTADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DE CADA BREVET. TODOS OS VEÍCULOS
SÃO ADMITIDOS COM A CONDIÇÃO QUE SEJAM MOVIDOS SOMENTE COM O USO DA FORÇA
MUSCULAR.
RL ARTIGO 2: SÓ
PERMITIMOS MENORES (14 A 17 ANOS) NOS DESAFIOS, DESDE QUE esteja acompanhado POR UM Dos RESPONSÁVEis (Pai ou mãe), QUE irá PARTICIPAR pedalando JUNTO COM O MENOR, TAMBÉM DEVE PREENCHER
UM TERMO DE RESPONSABILIDADE NA VISTORIA E APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM
O GRAU DE PARENTESCO. NOS BRMS NÃO PERMITIMOS A PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18
ANOS.
ARTIGO 3: PARA EFETUAR UM BREVET, CADA RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM BOLETIM
DE INSCRIÇÃO E OBTER SEU DIREITO DE PARTICIPAÇÃO COM UM ORGANIZADOR.
RL ARTIGO
3: AS INSCRIÇÕES SEMPRE SÃO REALIZADAS “ON LINE”, ATRAVÉS DE PREENCHIMENTO
DA FICHA DE INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. A CONFIRMAÇÃO DE SUA
INSCRIÇÃO SE FARÁ PELA PUBLICAÇÃO DO NOME DO CICLISTA NA LISTA DE INSCRITOS,
QUE PODE SER CONSULTADA NO NOSSO SITE:WWW.RLITORAL.COM .
POLÍTICA DE
DEVOLUÇÃO DA INSCRIÇÃO: CASO O
CICLISTA DESISTA DE SUA PARTICIPAÇÃO, O VALOR SERÁ DEVOLVIDO OU DEIXADO DE
CRÉDITO, CONFORME SEGUE:
DESISTÊNCIA ATÉ A
DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES: O VALOR DA
TAXA DE INSCRIÇÃO PODERÁ SER DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇão.
DESISTÊNCIA COM 6 DIAS OU MAIS DA DATA DE REALIZAÇÃO DO BREVET: O VALOR REFERENTE A 100% DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA PRÓXIMA INSCRIÇÃO.
DESISTÊNCIA com 4 ou 5 DIAS antes do início DO BREVET: O
VALOR REFERENTE A 50% DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DEIXADO DE CRÉDITO PARA UMA
PRÓXIMA INSCRIÇÃO.
DESISTÊNCIA Há menos de 72 horas Do início DO BREVET: NÃO
HAVERÁ CRÉDITO DE VALORES.
COMUNICAÇÃO DA
DESISTÊNCIA / CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: ESTA
COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA PELO CICLISTA ATRAVÉS DE E-MAIL ENVIADO PARA: RANDONNEURS.LITORAL@HOTMAIL.COM A DATA E O HORÁRIO DO ENVIO DO E-MAIL, SERÁ A CONSIDERADA PARA A APLICAÇÃO DO CRÉDITO CONFORME REGRA ACIMA DESCRITA.
ARTIGO 4: CADA PARTICIPANTE DEVE ESTAR ASSEGURADO POR UM SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL, SEJA POR INTERMÉDIO DE SUA FEDERAÇÃO, SEU ORGANIZADOR
LOCAL OU POR UM SEGURO PESSOAL (ATENÇÃO, A MAIOR PARTE DOS SEGUROS MULTIRRISCOS
NÃO COBREM OS ADERENTES QUE PARTICIPEM DE PROVAS ORGANIZADAS E PAGAS). PARA PODER FAZER A INSCRIÇÃO NA PROVA, O RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM ATESTADO MENCIONANDO CLARAMENTE A COBERTURA DO SEGURO, OU UM ATESTADO FAZENDO FÉ. SE O ORGANIZADOR NÃO DISPONIBILIZAR A SUBSCRIÇÃO DE UM SEGURO COLETIVO NA LARGADA DE SEU BREVET, ELE PODERÁ RECUSAR A INSCRIÇÃO DOS NÃO SEGURADOS.
NÃO COBREM OS ADERENTES QUE PARTICIPEM DE PROVAS ORGANIZADAS E PAGAS). PARA PODER FAZER A INSCRIÇÃO NA PROVA, O RANDONNEUR DEVE PREENCHER UM ATESTADO MENCIONANDO CLARAMENTE A COBERTURA DO SEGURO, OU UM ATESTADO FAZENDO FÉ. SE O ORGANIZADOR NÃO DISPONIBILIZAR A SUBSCRIÇÃO DE UM SEGURO COLETIVO NA LARGADA DE SEU BREVET, ELE PODERÁ RECUSAR A INSCRIÇÃO DOS NÃO SEGURADOS.
RL ARTIGO 3 E
4: PARA REQUERER A INSCRIÇÃO NOS EVENTOS ORGANIZADOS PELO RANDONNEURS
LITORAL, O RANDONNEUR DEVE:
1 -
PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CADA EVENTO,
ESTA FICHA É SEMPRE DISPONIBILIZADA “ONLINE” EM NOSSO SITE, NA DATA DE ABERTURA
DE CADA BREVET (VIDE CALENDÁRIO);
2 - PAGAR A TAXA DE
INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CADA EVENTO;
3 - TODO EVENTO
ORGANIZADO PELO RANDONNEURS LITORAL É COBERTO POR APÓLICE COLETIVA DE
SEGURO, SENDO SEUS VALORES JÁ INCLUÍDOS NA TAXA DE INSCRIÇÃO. CASO A
ORGANIZAÇÃO NÃO DISPONIBILIZE O SEGURO COLETIVO, VALERÁ O ESTIPULADO NO
REGULAMENTO ACP, MEDIANTE INFORMAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ORGANIZAÇÃO NO SITE E
REDES SOCIAIS RANDONNEURS LITORAL;
ARTIGO 5: CADA PARTICIPANTE É CONSIDERADO COMO ESTANDO EM UMA EXCURSÃO INDIVIDUAL,
DEVENDO RESPEITAR O CÓDIGO DE TRÂNSITO E TODAS AS SINALIZAÇÕES OFICIAIS.
O AUDAX CLUB
PARISIEN, AS SOCIEDADES ORGANIZADORAS, O REPRESENTANTE ACP E SUA ASSOCIAÇÃO DE
REFERÊNCIA, NÃO PODEM, EM CASO ALGUM, SEREM CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR
ACIDENTES QUE PODERÃO ACONTECER DURANTE UM BREVET.
ARTIGO 6: PARA A CIRCULAÇÃO DURANTE A NOITE, OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR MUNIDOS DE
FARÓIS DIANTEIRO E TRASEIRO, SOLIDAMENTE FIXADOS E EM CONSTANTE ESTADO DE
FUNCIONAMENTO (PREVISÃO DE LÂMPADAS PARA SUBSTITUIÇÃO; UM DUPLO FAROL É
ACONSELHÁVEL).
A LÂMPADA
TRASEIRA DE PISCA É PROIBIDA. OS ORGANIZADORES PROIBIRÃO A LARGADA DE TODO O
PARTICIPANTE CUJA ILUMINAÇÃO NÃO ESTEJA DE ACORDO. CADA PARTICIPANTE É OBRIGADO
A LIGAR A ILUMINAÇÃO A PARTIR DO INÍCIO DA NOITE, E AINDA, A TODO MOMENTO EM
QUE A VISIBILIDADE NÃO FOR SUFICIENTE (CHUVA, NEVOEIRO ETC); MESMO EM GRUPO,
CADA RANDONEUR DEVE TER A SUA ILUMINAÇÃO. DURANTE A NOITE, AS VESTIMENTAS
CLARAS E REFLETIVAS SÃO RECOMENDADAS E O USO DE UM COLETE, OU TIRAS REFLETIVAS
É OBRIGATÓRIO. QUALQUER INFRAÇÃO A ESTAS MEDIDAS, CONSTATADAS DURANTE UM
CONTROLE, PROVOCARÁ A NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET.
RL ARTIGO
6: É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS / EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA EM QUALQUER EVENTO ORGANIZADO PELO RANDONNEURS LITORAL, INDEPENDENTE
DAS DISTÂNCIAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
1 - CAPACETE (USO
CONTÍNUO);
2 - COLETE REFLETIVO OU X REFLETIVO (USO CONTÍNUO);
3 - ILUMINAÇÃO FRONTAL DE LUZ
BRANCA OU AMARELA (USO EM BAIXA VISIBILIDADE);
4 - ILUMINAÇÃO TRASEIRA DE LUZ
VERMELHA E NO MÍNIMO 2 UNIDADES (USO EM BAIXA VISIBILIDADE);
CAPACETE E COLETE
REFLETIVO OU O X REFLETIVO: SÃO
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DE USO CONTÍNUO EM TODOS OS EVENTOS RANDONNEURS
LITORAL (DESAFIOS E BRM'S), INDEPENDENTE DO HORÁRIO (DIA OU NOITE) E DO NÍVEL
DE VISIBILIDADE (ALTA OU BAIXA), SENDO DE USO OBRIGATÓRIO A UTILIZAÇÃO DO MESMO
EM TODO O PERCURSO! A NÃO UTILIZAÇÃO DESTES ITENS, ACARRETARÁ NA
DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO(S) CICLISTAS.
PARA O CASO DA
ILUMINAÇÃO DIANTEIRA: HÁ A OBRIGATORIEDADE DA MESMA TER A COLORAÇÃO “BRANCA” OU
“AMARELA”, DEVENDO A MESMA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO RANDONNEUR DE “VER” E
“SER VISTO”. CASO ESTA ORGANIZAÇÃO JULGUE QUE O MODELO UTILIZADO NÃO POSSUA
POTÊNCIA SUFICIENTE PARA ATENDER A ESTE REQUISITO, O RANDONNEUR PODERÁ SER
IMPEDIDO DE LARGAR OU DESCLASSIFICADO DURANTE O PERCURSO.
PARA O CASO
DA ILUMINAÇÃO TRASEIRA: HÁ A OBRIGATORIEDADE DE A MESMA TER A COLORAÇÃO
“VERMELHA”, DEVENDO A MESMA ATENDER À NECESSIDADE DO RANDONNEUR DE “SER VISTO”.
CASO ESTA ORGANIZAÇÃO JULGUE QUE O MODELO UTILIZADO NÃO POSSUA POTÊNCIA
SUFICIENTE PARA ATENDER A ESTE REQUISITO, O RANDONNEUR PODERÁ SER IMPEDIDO DE
LARGAR OU DESCLASSIFICADO DURANTE O PERCURSO.
POSICIONAMENTO E
MODOS DE OPERAÇÃO: A ILUMINAÇÃO TRASEIRA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR
POSICIONADA DE FORMA A SER VISTA POR TODOS OS ÂNGULOS E ALTURAS, DE FORMA A NÃO
FICAR OBSTRUÍDA POR QUALQUER OBJETO (BOLSAS DE SELIM, BAGAGEIROS, ALFORJES,
BAGAGENS ETC). PARA OS CASOS DA UTILIZAÇÃO DE BOLSAS DE SELIM, ALFORJES OU
BAGAGEIROS, OBRIGATORIAMENTE A ILUMINAÇÃO PRINCIPAL DEVERÁ ESTAR FIXADA A ESTES
EQUIPAMENTOS. É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 2 (DOIS) PISCAS TRASEIROS.
NÃO É PERMITIDA,
EM HIPÓTESE ALGUMA A UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS CORES DE
ILUMINAÇÃO, ALÉM DAS CITADAS ACIMA NESTE REGULAMENTO. O NÃO ATENDIMENTO A
ESTE ITEM, ACARRETARA NA DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO RANDONNEUR.
ARTIGO 7: CADA PARTICIPANTE DEVE FORNECER ELE MESMO TODAS AS SUAS DEMANDAS
PARA A REALIZAÇÃO DE SEU BREVET. NENHUM SERVIÇO ORGANIZADO DE INSTRUTORES,
APOIOS, SINALIZADORES COM VIATURA SEGUINDO O CICLISTA, É AUTORIZADO DURANTE O
PERCURSO ENTRE OS PONTOS DE CONTROLE. OS PARTICIPANTES QUE INFRINGIREM ESTE
ARTIGO SERÃO ELIMINADOS SEM APELAÇÃO.
SE NA LARGADA
DE UM BREVET, UM GRUPO É FORMADO VOLUNTARIAMENTE PELA ORGANIZAÇÃO, O ANDAMENTO
É LIVRE, OS RANDONNEURS TEM O DIREITO ABSOLUTO DE DEIXAR ESTE GRUPO A TODO O
MOMENTO. NENHUM RANDONNEUR PODERÁ PREVALECER-SE DE GERIR UM GRUPO. OS SINAIS
DISTINTIVOS (ABRAÇADEIRAS, CAMISAS, ETC) E OS TÍTULOS (POR EXEMPLO: CAPITÃO DE
ROTA) NÃO SÃO AUTORIZADOS. O TAMANHO DOS GRUPOS DEVERÁ SER CONFORME A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO ÂMBITO DE CADA BREVET, SEM ENQUADRAMENTOS. CADA
PARTICIPANTE DEVE TER COMPORTAMENTO E ATITUDES CORRETAS.
RL ARTIGO
7: NÃO HÁ A RESPONSABILIDADE POR PARTE DA ORGANIZAÇÃO EM RESGATAR NO
PERCURSO CICLISTAS QUE, POR QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO, TENHAM ABANDONADO O
BREVET. ESTE RESGATE PODERÁ SER REALIZADO PELA ORGANIZAÇÃO, DEPENDENDO DA
DISPONIBILIDADE E ITINERÁRIO DOS VEÍCULOS, NÃO CABENDO A ESTA E SEUS
VOLUNTÁRIOS A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO QUE POSSA VIR A SER CAUSADO AO
EQUIPAMENTO DURANTE O TRANSPORTE, INDEPENDENTE DO MOTIVO.
QUALQUER TIPO DE
APOIO EXTERNO DURANTE O PERCURSO ENTRE OS POSTOS DE CONTROLE É PROIBIDO. O
APOIO EXTERNO AO RANDONNEUR SÓ PODERÁ SER REALIZADO EM 2 SITUAÇÕES:
1 – APOIO DADO PELA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO;
2 – APOIO DADO NOS POSTOS DE
CONTROLE POR VEÍCULO PREVIAMENTE REGISTRADO JUNTO À ORGANIZAÇÃO DO BREVET.
A INDICAÇÃO DE
CARROS DE APOIO DEVE SER MENCIONADA EM ESPAÇO RESERVADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO
(MODELO DO VEÍCULO / PLACA DO VEÍCULO / COR / NOME COMPLETO E NÚMERO CELULAR DO
MOTORISTA E DEMAIS PARTICIPANTES DA EQUIPE). O CARRO DE APOIO DEVE SE DESLOCAR
ENTRE OS PCS RAPIDAMENTE, SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA SUA PARADA NO
ACOSTAMENTO AO LONGO DO PERCURSO, OU QUALQUER OUTRO LOCAL ENTRE OS PCS, O QUE
CARACTERIZARÁ AJUDA EXTERNA E CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO DO CICLISTA QUE ESTÁ
SENDO ACOMPANHADO POR ESTE VEÍCULO.
ARTIGO 8: CADA PARTICIPANTE RECEBERÁ NA LARGADA UMA CARTA DE ROTA (LEIA-SE PASSAPORTE) E UM ITINERÁRIO (LEIA-SE PLANILHA DE ROTA) SOBRE O QUAL SÃO INDICADOS OS POSTOS
DE CONTROLE (PCS) ONDE O PARTICIPANTE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR ESTE
PASSAPORTE À ORGANIZAÇÃO PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES DE CONTROLE.
OS
ORGANIZADORES PODEM IGUALMENTE PREVER UM OU MAIS CONTROLES SECRETOS E, POR ESTA
RAZÃO E TAMBÉM POR EXIGÊNCIAS DO SEGURO, O PARTICIPANTE DEVERÁ RESPEITAR O
ITINERÁRIO QUE LHE SERÁ ENTREGUE NA LARGADA. OS ORGANIZADORES DEVEM
OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR OS MAPAS CRIADOS COM A ATENÇÃO DO AUDAX CLUB PARISIEN
OU OS MAPAS PROPOSTOS PELO REPRESENTANTE ACP DA ZONA GEOGRÁFICA E APROVADOS
PELO AUDAX CLUB PARISIEN.
ARTIGO 9: NA FALTA DE CONTROLE PRECISO DESIGNADO PELOS ORGANIZADORES, O
RANDONNEUR DEVERÁ ANEXAR AO PASSAPORTE UM CARIMBO QUE TENHA O NOME DA
LOCALIDADE DESTE CONTROLE (COMÉRCIO, ESTAÇÃO DE SERVIÇO ETC). EM CASO DA
IMPOSSIBILIDADE DE OBTER ESTE CARIMBO (CONTROLE DE NOITE), O RANDONNEUR PODERÁ:
1) ENVIAR
UMA CARTA POSTAL AO RESPONSÁVEL DA ORGANIZAÇÃO (INDICANDO LUGAR, DIA E HORA DE
PASSAGEM, NOME, SOBRENOME E CLUBE) ESCREVENDO NO ESPAÇO DO CONTROLE DO
PASSAPORTE “CP”, O DIA E A HORA DA POSTAGEM.
2) RESPONDER
SOBRE O PASSAPORTE UMA QUESTÃO SOBRE UM PONTO ESPECIFICO DO LUGAR DE CONTROLE.
A OPÇÃO DEFINIDA É A DESCRIÇÃO DO ORGANIZADOR, CONTROLE POR CONTROLE.
EM CADA
CONTROLE, A HORA DE PASSAGEM DEVE SER MENCIONADA E TAMBÉM O DIA PARA OS BREVETS
DE MAIS DE 24 HORAS. UM CARIMBO EM FALTA, UMA HORA DE PASSAGEM NÃO MARCADA OU A
PERDA DO PASSAPORTE (A QUALQUER DISTANCIA QUE SEJA) PROVOCA A NÃO HOMOLOGAÇÃO
DO BREVET. CADA PARTICIPANTE É RESPONSÁVEL POR CONTROLAR O SEU PASSAPORTE.
RL ARTIGOS 8 E
9: DA VISTORIA, PLANILHA DE ROTA, PASSAPORTE E IDENTIFICAÇÃO.
VISTORIA: TEM
COMO OBJETIVO CHECAR TODOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (VIDE COMENTÁRIO ARTIGO
6) E COMUMENTE É REALIZADA ALGUNS MINUTOS OU HORAS ANTES DA LARGADA.
PARA A REALIZAÇÃO
DA VISTORIA, O RANDONNEUR DEVE APRESENTAR-SE A ORGANIZAÇÃO TRAJANDO OS
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (COLETE REFLETIVO OU X REFLETIVO E CAPACETE) E TAMBÉM
COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS JÁ FIXADOS NA BICICLETA E EM MODO “LIGADO”
(ILUMINAÇÃO FRONTAL BRANCA OU AMARELA / DUAS ILUMINAÇÕES TRASEIRAS VERMELHAS).
O NÃO ATENDIMENTO A ESTE PARÁGRAFO IMPEDE A REALIZAÇÃO DA VISTORIA.
AINDA NA VISTORIA,
O RANDONNEUR RECEBERÁ A PLANILHA DE ROTA CONTENDO TODOS OS PRINCIPAIS
PONTOS DO TRAJETO E PASSAPORTE, CONFORME
ARTIGO 8 DO REGULAMENTO ACP.
É RESPONSABILIDADE
DO RANDONNEUR A APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO, PARA AS DEVIDAS
ANOTAÇÕES / ASSINATURAS NOS POSTOS DE CONTROLE (PCS) E CHEGADA, BEM COMO A
GUARDA DO MESMO. A FALTA DE QUALQUER ANOTAÇÃO DE PASSAGENS EM POSTOS DE
CONTROLE, SEU EXTRAVIO OU PERDA RESULTARÁ NA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO BREVET.
ARTIGO 10: OS PRAZOS PARA CONCLUIR CADA BREVET SÃO EM FUNÇÃO DA DISTÂNCIA:
13H30 (200KM);
20H (300KM);
27H (400KM);
40H (600KM);
75H (1000KM).
A PASSAGEM EM
CADA CONTROLE DEVERÁ SER EFETUADA ENTRE UMA HORA “DE ABERTURA” E UMA HORA “DE
FECHAMENTO” MENCIONADOS NO PASSAPORTE, CALCULADAS COM AS MEDIAS EXTREMAS DE 15
E 30 KM/H PARA OS CONTROLES ATÉ O 600KM, DE 13,5 À 30 KM/H ENTRE 600 E 1000 KM.
SE UM RANDONNEUR CHEGAR A UM PONTO DE CONTROLE ATRASADO, O ORGANIZADOR PODERÁ
LHE PERMITIR CONTINUAR SE O SEU ATRASO FOR DEVIDO A UM EVENTUAL IMPREVISTO
INDEPENDENTE DA VONTADE DO RANDONNEUR, COMO UMA PARADA PARA AJUDAR QUANDO EM UM
ACIDENTE OU UMA ESTRADA FECHADA. UM PROBLEMA MECÂNICO, O CANSAÇO, A FALTA DE
FORMA FÍSICA, FOME, ETC, NÃO PODERÃO SER RAZÃO VÁLIDA DE ATRASO. FORA DOS CASOS
PRECEDENTES, O RANDONNEUR DEVERÁ RESPEITAR AS TABELAS HORÁRIAS INTERMEDIÁRIAS,
SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE SEU BREVET, MESMO SE ESTE É EFETUADO DENTRO DO
TEMPO LIMITE TOTAL.
RL ARTIGO 10: PARA OS CASOS ONDE A DISTÂNCIA TOTAL DO TRAJETO PROPOSTO PELA
ORGANIZAÇÃO SUPERE AS DISTÂNCIAS EXATAS DE CADA BREVET (200, 300, 400, 600 E
1000), OS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DE CADA BREVET PERMANECERÃO INALTERADOS
(13H30, 20H, 27H, 40H E 75H), SENDO O BREVET HOMOLOGADO SOMENTE COM A CHEGADA
DO RANDONNEUR NO PONTO DE DISTÂNCIA FINAL INDICADO NAS PLANILHAS DE ROTA
(CHEGADA).
ARTIGO 11: QUALQUER FRAUDE PROVOCARÁ A EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE TODAS AS ORGANIZAÇÕES
DO AUDAX CLUB PARISIEN.
ARTIGO 12: NA CHEGADA, CADA PARTICIPANTE DEVERÁ ASSINAR O PASSAPORTE E O
ENTREGAR AO ORGANIZADOR. O PASSAPORTE LHE SERÁ DEVOLVIDO APÓS A HOMOLOGAÇÃO.
NÃO SERÁ EMITIDA CÓPIA DESTE DOCUMENTO EM CASO DE PERDA. ESTES BREVETS NÃO SÃO
COMPETIÇÕES E NÃO COMPORTAM CLASSIFICAÇÃO. UMA MEDALHA ESPECIAL PODERÁ SER
ADQUIRIDA PELO PARTICIPANTE ASSIM QUE SEU BREVET TENHA SIDO HOMOLOGADO. ELE
DEVERÁ FAZER O PEDIDO E PAGAR O VALOR NA ENTREGA DE SEU PASSAPORTE NA CHEGADA.
RL ARTIGO
12: DA HOMOLOGAÇÃO: O RANDONNEURS LITORAL SUBMETERÁ A PLANILHA COM
TEMPOS AO REPRESENTANTE ACP NO BRASIL (RANDONNEURS BRASIL), EM ATÉ 10 DIAS APÓS
A DATA OFICIAL DO EVENTO, QUE POR SUA VEZ ENVIARÁ A PLANILHA À ACP PARA A
DEVIDA HOMOLOGAÇÃO, QUE DEPOIS PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE DO RANDONNEURS
BRASIL: HTTP://WWW.RANDONNEURSBRASIL.ORG/HOMOLOGACOES/.
DA SOLICITAÇÃO DAS
MEDALHAS FRANCESAS – AS MEDALHAS ACP, IMPORTADAS DA FRANÇA, DEVERÃO SER
SOLICITADAS A ORGANIZAÇÃO NA CONCLUSÃO DO BRM, NA MESA DA ORGANIZAÇÃO NO LOCAL
DA CHEGADA. CASO NÃO HAJA MEDALHAS PARA PRONTA ENTREGA, O RANDONNEUR QUE FIZER
A OPÇÃO DA AQUISIÇÃO DA MEDALHA FRANCESA, SERÁ COMUNICADO POR E-MAIL PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA MEDALHA NA SEMANA SEGUINTE AO EVENTO, CASO NÃO EFETUE O
PAGAMENTO NESTE PRAZO, O RANDONNEURS LITORAL NÃO GARANTE QUE EXISTA NOVA CHANCE
DE AQUISIÇÃO DA MEDALHA FRANCESA DESTE EVENTO QUE JÁ FOI CONCLUÍDO.
SERÁ CONCEDIDO
CERTIFICADO E MEDALHA RANDONNEURS LITORAL A TODO RANDONNEUR QUE CONCLUIR O
BREVET/DESAFIO COM ÊXITO (DENTRO DOS TEMPOS ESTIPULADOS), SENDO SEUS CUSTOS JÁ
EMBUTIDOS AO VALOR DA INSCRIÇÃO. EM CASO DE CONCLUSÃO DO PERCURSO (FORA DO
TEMPO ESTIPULADO), SERÁ CONCEDIDO SOMENTE A MEDALHA.
ARTIGO 13: AS MEDALHAS QUE ATESTAM O SUCESSO DO BREVET SÃO NA COR BRONZE
(200KM), AMARELADA (300KM), VERMELHA (400KM), DOURADA (600KM) E COBRE (1000KM).
OS MODELOS MUDAM, EM PRINCÍPIO, NO ANO APÓS A PBP. OS PREÇOS DAS MEDALHAS SÃO
INDICADOS PELOS ORGANIZADORES DOS BREVETS.
SUPER
RANDONNEUR: É UMA DISTINÇÃO QUE RECONHECE TODO RANDONNEUR, APÓS COMPLETAR NO
MESMO ANO A SÉRIE DOS BREVETS 200, 300, 400 E 600 KM. UMA MEDALHA MENCIONANDO
ESTA DISTINÇÃO SERÁ EMITIDA AO RANDONNEUR QUE REALIZAR O PEDIDO AO SEU CLUBE ORGANIZADOR,
INFORMANDO-O OS NÚMEROS DE HOMOLOGAÇÃO DOS BREVETS E PAGANDO O VALOR REFERENTE
A ESTA MEDALHA.
RL – ARTIGO
13: O PEDIDO DA MEDALHA DE SUPER RANDONNEUR DEVERÁ SER FEITO NO FINAL
DO CALENDÁRIO, EM MOMENTO A SER COMUNICADO PELO ORGANIZADOR, GERALMENTE LOGO
APÓS AO NOSSO ÚLTIMO BRM 600 DA SÉRIE EM CURSO . SERÁ DADO UM PRAZO PARA TAL
PEDIDO, APÓS O QUAL NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL A SOLICITAÇÃO. O CICLISTA DEVE FICAR
ATENTO AOS COMUNICADOS FEITOS NO SITE E REDES SOCIAIS DO RANDONNEURS LITORAL.
VALE
RESSALTAR QUE O ANO / CALENDÁRIO PARA ACP SE INICIA NO MÊS DE NOVEMBRO E SE
ENCERRA EM OUTUBRO DO ANO SEGUINTE... EXEMPLO: A SÉRIE 2020, INICIA EM
NOVEMBRO DE 2019 E SE ENCERRA EM OUTUBRO DE 2020.
ARTIGO 14: UM PARTICIPANTE NÃO PODE EFETUAR UMA OUTRA PROVA QUILOMÉTRICA SOB
TODA OU PARTE DO PERCURSO DE UM BREVET RANDONNEURS MONDIAUX.
ARTIGO 15: TODOS OS DETALHES REFERENTES AOS BRM EM UMA ZONA GEOGRÁFICA, COMO
JOGOS, CLASSIFICAÇÕES, LEMBRANÇAS, DESAFIOS, ETC, TANTO PARA OS RANDONNEURS
CONSIDERADOS INDIVIDUALMENTE, OU POR CLUBES, SÃO EXCLUSIVAMENTE DE COMPETÊNCIA
DO REPRESENTANTE ACP E DE SUA ASSOCIAÇÃO DE REFERÊNCIA.
ARTIGO 16: OS BREVETS BRM DOS ORGANIZADORES (CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU OUTROS)
SÓ PODERÃO CONSTAR NO CALENDÁRIO ACP EM SUA ZONA GEOGRÁFICA DE ORIGEM,
QUAISQUER QUE SEJAM OS LUGARES DE LARGADA EFETIVOS E AS ASSOCIAÇÕES ONDE SEUS
MEMBROS SEJAM FILIADOS. OS ORGANIZADORES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR OS
MAPAS DE SUA ZONA GEOGRÁFICA DE ORIGEM. UM ORGANIZADOR (EM PARTICULAR UM CLUBE
DE FRONTEIRA) PODERÁ APARECER UMA SEGUNDA VEZ NO CALENDÁRIO ACP COMO
ORGANIZADOR APARENTADO (LEIA-SE COORGANIZADOR) EM UMA OUTRA ZONA GEOGRÁFICA
ALEM DA DE ORIGEM, COM O ACORDO DO REPRESENTANTE ACP E DO ORGANIZADOR (CASO
EXISTA) DESTA ZONA GEOGRÁFICA, TODOS TENDO COMO OBRIGAÇÃO FORMAL DE APLICAR A
PRIMEIRA LINHA DO PRESENTE ARTIGO.
ARTIGO 17: PARTICIPANDO DE UM BREVET BRM, OS RANDONNEURS ACEITAM A PUBLICAÇÃO
DE SUA IDENTIDADE E DO TEMPO REALIZADO NOS RESULTADOS PUBLICADOS PELOS
ORGANIZADORES. EM CASO ALGUM A SUA IDENTIDADE PODERÁ SER UTILIZADA PARA FINS
COMERCIAIS OU SER UTILIZADA POR TERCEIROS COM ESTE OBJETIVO.
ARTIGO 18: O FATO DE HAVER SE INSCRITO E LARGADO EM UM BREVET IMPLICA, NA
PARTE DO INTERESSADO, A ACEITAÇÃO SEM RESTRIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO. QUALQUER
QUEIXA OU RECLAMAÇÃO, POR QUALQUER MOTIVO QUE SEJA, DEVERÁ SEM EXPRESSA POR
ESCRITO E ENVIADO NAS 48 HORAS SEGUINTES A PROVA AO ORGANIZADOR QUE A EXAMINARÁ
E A TRANSMITIRÁ COM SEUS PARECERES AO RESPONSÁVEL ACP (FRANÇA) OU AO
REPRESENTANTE ACP (FORA DA FRANÇA) PARA ANÁLISE ANTES DE QUALQUER DECISÃO.
ARTIGO 19: EM CASO DE APELAÇÃO DO INTERESSADO, O PROCESSO SERÁ ENVIADO AO
COMITÊ DIRETOR DO ACP COM AS ANÁLISES E MOTIVOS DO ORGANIZADOR E DO
REPRESENTANTE ACP. O COMITÊ DIRETOR DO ACP DECIDIRÁ, SEM DIREITO A APELAÇÃO DE
NENHUMA ESPÉCIE, OS CASOS APRESENTADOS BEM COMO OS LITÍGIOS EM QUE ESTE
REGULAMENTO TENHA SIDO OMISSO.
Oi
ResponderExcluirEssa prova pode ser feita com qualquer tipo de bicicleta?
ResponderExcluirDesde que não seja elétrico ou motor a combustão...
ExcluirSendo de tração humana, pode qualquer uma (BMX, dobrável, reclinada, MTB, híbrida,speed, etc...)
entendido, perfeito! tenho uma bike de triathlon (tt) time trail entao gostaria de tirar essa dúvida... pois tem algumas provas que não sao permitidas.
ExcluirOlá boa noite,, por favor A partir de que idade pode participar do evento?
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBom dia , estou tentanbdo fazer a inscrião para os 200km e não estou conseguindo , sabe qual motivo ?
ResponderExcluirOlá tudo bem? Tinha esgotado o número de vagas para o 200, mas liberei mais algumas vagas, então pode tentar agora que vai conseguir.
ExcluirAbraço.
Estou escrito para o trajeto de romeiros, como faço para cancelar, precisarei por motivos médicos
ResponderExcluirOlá Rodrigo, vc precisa entrar em contato por e-mail: randonneurs.litoral@hotmail.com
ExcluirAbraço
Boa tarde!
ResponderExcluirpara a competicao de 90 KM ganha medalha ?
Olá, tudo bem?
ExcluirO Desafio 90 assim como os Brevets, não são eventos competitivos, não há premiação, classificação ou pódio... São desafios pessoais de resistência.
Sim, no Desafio 90 tem medalha e certificado para quem concluir o percurso dentro do tempo limite, caso conclua o percurso fora do tempo, aí só leva a medalha.
Abraço e nos vemos em Itu.